O que é a cidadania por descendência?

Nos termos do artigo 1, parágrafo 1, letra a) da Lei nº 91/92, “é cidadão o filho de pai ou mãe cidadãos”. A cidadania italiana é transmitida iure sanguinis pelo ascendente italiano/a aos filhos, sem limites de gerações.

Quem pode solicitar a cidadania por descendência?

A cidadania pode ser solicitada pelos descendentes do antepassado italiano, independentemente do local de nascimento. Para a descendência por via paterna, não deve ter ocorrido interrupção na transmissão da cidadania.
Para a descendência por via materna, é necessário verificar os eventos de nascimento e casamento anteriores a 1948.

Que documentos são necessários para solicitar a cidadania por descendência?

  1. Documentos relacionados ao antepassado italiano emigrado.
    • Certidão de nascimento original do Dante, contendo os dados completos dos pais. Na ausência, podem ser utilizados documentos ou
    • certificados considerados equivalentes (por exemplo, certificado de batismo).
    • Certificado de não naturalização emitido pelas autoridades de todos os países nos quais o antepassado residiu. Certificado de casamento e obito.
  2. Documentos relacionados aos descendentes do cidadão italiano que emigrou para o exterior:
    • Certificado de nascimento, casamento e obito
    • Certificado de não naturalização
  3. Documentos relacionados ao requerente:
    • Certidão integral de nascimento (Inteiro Teor).
    • Se casado, cópia integral da certidão de casamento (Inteiro Teor).
    • Se houver filhos menores, certidão integral de nascimento (Inteiro Teor).

Ressalta-se que, de acordo com o Decreto Presidencial 445/2000, todos os documentos acima mencionados que foram elaborados no exterior devem ser traduzidos para o italiano e estar munidos de legalização consular (ou Apostila, se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961).

Existem casos, a serem avaliados individualmente, nos quais podem ser aceitos certificados bilíngues, em virtude de acordos bilaterais assinados pela Itália.

Deve-se avaliar caso a caso a necessidade de retificação administrativa ou judicial, de acordo com as leis do país de origem, as discrepâncias nos dados pessoais (por exemplo, transcrições diferentes dos originais ou mudanças de nome).

CASOS PARTICULARES

  • Filhos nascidos fora do casamento
  • Filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948
  • Filhos de mulher italiana que se casou com cidadão estrangeiro antes de 1948
  • Avós provenientes de territórios cedidos à Itália após a Primeira Guerra Mundial (provìncias de Trento, Bolzano, Trieste e Gorizia, parte de provìncias de Belluno e Udine) (Tratado de Versailles)
  • Avós provenientes de territórios cedidos pela Itália após a Segunda Guerra Mundial (Ístria e Dalmácia) (Tratado de Parigi e Osimo)

Qual é o procedimento para obter a cidadania?

POR VIA ADMINISTRATIVA

Se o requerente reside na Itália, o pedido deve ser apresentado ao presidente da câmara do município onde a pessoa estabeleceu residência.

Por prática, é permitida a apresentação do pedido de reconhecimento mesmo para aqueles que entraram na Itália com isenção de visto ou visto para estadia curta (máximo de 90 dias). No entanto, existem casos em que alguns municípios recusam esse procedimento.

Se o requerente reside no exterior, o pedido deve ser apresentado à autoridade consular italiana competente para o território (local de residência).

POR VIA JUDICIAL

No caso de impossibilidade, inclusive de fato (por exemplo, enormes atrasos nos agendamentos), de apresentar o pedido de cidadania no Consulado competente. O resultado é uma sentença que deverá ser transcrita nos escritórios do Registro Civil do local de nascimento do antepassado.

Nos casos de filhos nascidos de uma italiana antes de 1948 ou de filhos de cidadã italiana que se casou com cidadão estrangeiro antes de 1948.

Nos casos em que são necessárias investigações para fatos que não constam nos certificados (por exemplo, reconhecimentos de filiação, tipo de naturalização).

A VIA JUDICIAL

Il recurso deve ser apresentado, com a assistência de um advogado habilitado na Itália, junto ao Tribunal, na Seção especializada em imigração e cidadania, competente de acordo com o local de nascimento do antepassado.

Todos os que têm direitos do mesmo ascendente italiano podem atuar cumulativamente no processo.

O recurso está sujeito ao pagamento da taxa unificada e das custas judiciais. A sentença está sujeita ao registro nos Cartórios, com imposto correspondente.

A sentença deve ser transcrita nos registros de estado civil do município de nascimento do antepassado.