O que é a cidadania por descendência?

Nos termos do artigo 1, parágrafo 1, letra a) da Lei nº 91/92, “é cidadão o filho de pai ou mãe cidadãos”. A cidadania italiana é transmitida iure sanguinis pelo ascendente italiano/a aos filhos, sem limites de gerações.

Quem pode solicitar a cidadania por descendência?

A cidadania pode ser solicitada pelos descendentes do antepassado italiano, independentemente do local de nascimento. Para a descendência por via paterna, não deve ter ocorrido interrupção na transmissão da cidadania. Para a descendência por via materna, é necessário verificar os eventos de nascimento e casamento anteriores a 1948.

Que documentos são necessários para solicitar a cidadania por descendência?

  1. Documentos referentes ao antepassado emigrante italiano.
    • Certidão de nascimento original do Dante, contendo os dados completos dos pais. Na ausência, podem ser utilizados documentos ou
    • certificados considerados equivalentes (por exemplo, certificado de batismo).
    • Certificado de não naturalização emitido pelas autoridades de todos os países nos quais o antepassado residiu. Certificado de casamento e obito.
  2. Documentos referentes aos descendentes de cidadãos italianos que emigraram para o exterior:
    • Certificado de nascimento, casamento e obito
  3. Documentos referentes ao candidato:
    • Certidão integral de nascimento (Inteiro Teor).
    • Se casado, cópia integral da certidão de casamento (Inteiro Teor).
    • Se houver filhos menores, certidão integral de nascimento (Inteiro Teor).

Observe que, de acordo com o Decreto Presidencial 445/2000, todos os documentos listados acima que tenham sido redigidos no exterior devem ser traduzidos para o italiano e receber legalização consular (ou Apostila, se o Estado em questão aderir à Convenção de Haia de 1961). Existem casos, a serem avaliados individualmente, nos quais podem ser aceitos certificados bilíngues, em virtude de acordos bilaterais assinados pela Itália. Deve-se avaliar caso a caso se a retificação administrativa ou judicial de discrepâncias em geral (por exemplo, transcrições que diferem dos originais ou alterações de nome) deve ser realizada de acordo com as leis do país de origem.

CASOS PARTICULARES

  • Filhos nascidos fora do casamento
  • Filhos de mulher italiana nascidos antes de 1948
  • Filhos de mulher italiana que se casou com cidadão estrangeiro antes de 1948
  • Avós provenientes de territórios cedidos à Itália após a Primeira Guerra Mundial (provìncias de Trento, Bolzano, Trieste e Gorizia, parte de provìncias de Belluno e Udine) (Tratado de Versailles)
  • Avós provenientes de territórios cedidos pela Itália após a Segunda Guerra Mundial (Ístria e Dalmácia) (Tratado de Parigi e Osimo)

Qual é o procedimento para obter a cidadania?

POR MEIO DE CANAIS ADMINISTRATIVOSSe o candidato residir na Itália, a solicitação deve ser enviada ao prefeito do município onde a pessoa em questão estabeleceu residência.

Por prática, é permitida a apresentação do pedido de reconhecimento mesmo para aqueles que entraram na Itália com isenção de visto ou visto para estadia curta (máximo de 90 dias). No entanto, existem casos em que alguns municípios recusam esse procedimento.

Se o requerente reside no exterior, o pedido deve ser apresentado à autoridade consular italiana competente para o território (local de residência).

Caso também seja de fato impossível (por exemplo, atrasos enormes nos agendamentos) solicitar a nacionalidade no consulado competente, o resultado será uma sentença que deverá ser transcrita nos escritórios do Estado Civil do local de nascimento do antepassado. No caso de filhos nascidos de cidadãos italianos antes de 1948 ou de filhos de cidadãos italianos casados com estrangeiros antes de 1948 Nos casos em que são necessárias verificações de fatos que não constam nas certidões (por exemplo, reconhecimento de filiação, tipo de naturalização)

A VIA JUDICIAL

O recurso deve ser apresentado, sob o patrocínio de um advogado qualificado na Itália, ao Tribunal, Seção Especializada para Imigração e Nacionalidade, competente de acordo com o local de nascimento do antepassado. Todos os que têm direitos do mesmo ascendente italiano podem atuar cumulativamente no processo. O recurso está sujeito ao pagamento da taxa unificada e das custas judiciais. A sentença está sujeita ao registro nos Cartórios, com imposto correspondente. A sentença deve ser transcrita nos registros de estado civil do município de nascimento do antepassado.